Justiça autoriza saque total do FGTS

Em decorrência das medidas e restrições de saúde pública adotadas para conter o alastramento da COVID-19, como, por exemplo, o isolamento social, muitas obrigações e contratos firmados cotidianamente entre as pessoas ficaram prejudicados, inclusive porque, além da prestação de serviço estar obstada, o rendimento econômico da população resta severamente comprometido. Dentre tais obrigações, estão, por exemplo: pagamento de mensalidade escolares e de academias de ginástica; viagens adquiridas e impedidas de serem realizadas, eventos frustrados, como casamentos e festas de formaturas, entre diversos outros.


Tendo em vista que o motivo para o inadimplemento das obrigações é de força maior, sem que, portanto, nenhuma das partes tenha tido culpa sobre ele, a melhor forma de se resolver é a CONCILIAÇÃO, que se trata de uma alternativa para solução de conflitos, a partir da qual ambas as partes, analisando o caso concreto e os interesses envolvidos, chegam a um acordo conveniente para todos.


Para que seja celebrada a Conciliação, o CNJ indica a participação de um advogado, tendo em vista que ele possui os conhecimentos jurídicos necessários para a análise do caso concreto, de forma a zelar pela garantia dos direitos de ambas as partes.


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